Contrato de Trabalho ou Prestação de Serviços?
- Med Legal
- 6 de mar. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 20 de mai. de 2024
Muita gente ainda tem dúvida sobre qual regime de contratação é o melhor para a atividade que desempenha.
Então resolvemos listar os 2 mais comuns:

Nesta questão sobre CONTRATO DE TRABALHO ou PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A contratação de trabalho com carteira assinada é o principal modelo e o mais comum. Ela é recomendada nos casos em que o colaborador exerce as suas atividades de maneira fixa e com subordinação. Nesse sentido, a relação apresenta elementos essenciais aptos a caracterizar o vínculo de emprego. Assim que o funcionário é registrado na CTPS, conforme prevê a legislação, ele passa a gozar de uma série de direitos, como 13º salário, férias, horas extras, FGTS, INSS, vale-transporte, vale-alimentação, dentre outros. Da mesma forma, a empresa empregadora fica responsável por arcar com o pagamento de impostos e contribuições inerentes a esse vínculo empregatício.
Já o prestador de serviços não possui nenhum tipo vínculo empregatício com a empresa contratante, a sua contratação tem um prazo de duração pela prestação de um serviço específico, pode prever entregas e objetivos a alcançar e ter remuneração fixa, variável ou mista. O profissional que atua como prestador de serviços presta serviços organizados na forma de empresa, ou seja, tem CNPJ e emite nota fiscal para cobrar os clientes. Através de um ou mais contratos presta serviços para uma ou mais empresas, tem maior flexibilidade com horários e também não precisa atuar com exclusividade para determinada empresa. O prestador de serviços é quem paga os tributos referentes ao seu CNPJ.
Quer saber mais sobre esses regimes de contratação, entre em contato conosco que podemos lhe ajudar.
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