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Recesso, férias e perícia médica: como funcionam os prazos e procedimentos?

  • Foto do escritor: Med Legal
    Med Legal
  • 10 de dez.
  • 1 min de leitura
mesa de escritório vazia com perito de férias

Fim de ano é período de recesso em muitas empresas e órgãos públicos — mas isso não significa que todos os prazos param.


➡️ O que muda para empresas e segurados?


Durante o período de festas, alguns setores entram em atendimento reduzido e determinados procedimentos podem ter prazos ajustados, especialmente os relacionados à perícia médica, entrega de documentos e trâmites administrativos.


💡 De forma prática, o que observar?

  • Perícias agendadas pelo INSS: seguem o calendário oficial do órgão. Mesmo em recesso de empresas privadas, o comparecimento continua obrigatório.

  • Envio de documentos (atestados, complementações, laudos): alguns prazos contam apenas dias úteis, mas é importante verificar se há plantão ou canais digitais ativos.

  • Pedidos e recursos administrativos: podem ter contagem de prazo suspensa em períodos específicos definidos pelo INSS ou pela Justiça Federal.

  • Empresas: devem manter o fluxo mínimo de gestão de afastamentos, garantindo que o colaborador tenha orientação adequada mesmo durante o recesso.



✔️ A Med Legal orienta empresas e segurados para evitar atrasos, indeferimentos e retrabalho nessa época do ano.


 
 
 

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