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LGPD aplicada à saúde: proteção de dados e impacto na perícia médica

  • Foto do escritor: Med Legal
    Med Legal
  • 2 de out.
  • 1 min de leitura
usuário tentando acessar dados - lgpd

Desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a exigir maior responsabilidade no tratamento de informações pessoais — e, no setor da saúde, esse cuidado deve ser redobrado. Afinal, prontuários, exames, diagnósticos e relatórios médicos são considerados dados sensíveis, ou seja, informações que, se expostas, podem gerar sérios prejuízos à vida do paciente.



Na prática, isso significa que clínicas, hospitais, médicos e até mesmo peritos judiciais precisam garantir confidencialidade, segurança e transparência no uso desses dados. O acesso deve ser restrito apenas às pessoas autorizadas e utilizado exclusivamente para a finalidade informada ao paciente ou determinada por lei.



No contexto da perícia médica trabalhista, por exemplo, a LGPD traz pontos importantes:

  • O trabalhador tem direito de saber quais dados estão sendo coletados e como serão utilizados.

  • O perito deve adotar medidas de segurança para proteger laudos e documentos médicos.

  • A empresa e o Judiciário só podem acessar informações necessárias ao processo, evitando exposição desnecessária da intimidade do trabalhador.



Cumprir a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de preservar a confiança entre profissionais de saúde, empresas e pacientes. A proteção dos dados garante que a informação médica seja usada de forma ética, segura e com respeito à dignidade da pessoa humana.



Em um mundo cada vez mais digital, a segurança da informação deixou de ser diferencial e se tornou exigência. No setor da saúde, isso representa um avanço importante para equilibrar direito à privacidade e acesso à justiça.

 
 
 

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