LGPD aplicada à saúde: proteção de dados e impacto na perícia médica
- Med Legal
- 2 de out.
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Desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a exigir maior responsabilidade no tratamento de informações pessoais — e, no setor da saúde, esse cuidado deve ser redobrado. Afinal, prontuários, exames, diagnósticos e relatórios médicos são considerados dados sensíveis, ou seja, informações que, se expostas, podem gerar sérios prejuízos à vida do paciente.
Na prática, isso significa que clínicas, hospitais, médicos e até mesmo peritos judiciais precisam garantir confidencialidade, segurança e transparência no uso desses dados. O acesso deve ser restrito apenas às pessoas autorizadas e utilizado exclusivamente para a finalidade informada ao paciente ou determinada por lei.
No contexto da perícia médica trabalhista, por exemplo, a LGPD traz pontos importantes:
O trabalhador tem direito de saber quais dados estão sendo coletados e como serão utilizados.
O perito deve adotar medidas de segurança para proteger laudos e documentos médicos.
A empresa e o Judiciário só podem acessar informações necessárias ao processo, evitando exposição desnecessária da intimidade do trabalhador.
Cumprir a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de preservar a confiança entre profissionais de saúde, empresas e pacientes. A proteção dos dados garante que a informação médica seja usada de forma ética, segura e com respeito à dignidade da pessoa humana.
Em um mundo cada vez mais digital, a segurança da informação deixou de ser diferencial e se tornou exigência. No setor da saúde, isso representa um avanço importante para equilibrar direito à privacidade e acesso à justiça.




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