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Como é feito o cálculo judicial?

  • Foto do escritor: Med Legal
    Med Legal
  • 22 de jan.
  • 1 min de leitura
Perito contador realizando calculo judicial

O cálculo judicial é uma atividade técnica que transforma os resultados da perícia e outros elementos do processo em valores monetários, seguindo critérios legais, regulamentares ou jurisprudenciais.


O cálculo é realizado por um contador judicial, perito contábil ou especialista técnico, conforme a necessidade do processo. Os passos típicos incluem:


  1. Análise do Laudo Pericial:

    • Verifica-se o conteúdo da perícia médica, que pode determinar, por exemplo, o grau de incapacidade, a data de início da doença ou acidente, e a relação com a atividade profissional ou evento danoso.

  2. Definição dos Parâmetros do Cálculo:

    • O juiz pode determinar os critérios de cálculo, como data de início dos prejuízos, juros aplicáveis e índices de correção monetária.

    • A legislação vigente ou a jurisprudência também orientam os parâmetros.

  3. Cálculo do Valor Principal:

    • Benefícios Previdenciários: Ajusta-se o valor do benefício desde a data do direito, aplicando-se os reajustes previstos na lei.

    • Danos Materiais: Soma-se o valor de despesas comprovadas e lucros cessantes, muitas vezes corrigidos monetariamente.

  4. Aplicação de Juros e Correção Monetária:

    • Os valores apurados são corrigidos para garantir que reflitam o poder de compra atual.

    • Juros de mora podem ser adicionados, com base na data de citação ou outra definida pelo juiz.

  5. Elaboração do Relatório:

    • O perito ou contador judicial apresenta os cálculos em planilhas detalhadas, discriminando os valores e critérios usados.

  6. Validação e Impugnação:

    • As partes podem contestar os cálculos apresentados, caso discordem dos critérios ou valores.


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