Como é feito o cálculo judicial?
- Med Legal
- 22 de jan.
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O cálculo judicial é uma atividade técnica que transforma os resultados da perícia e outros elementos do processo em valores monetários, seguindo critérios legais, regulamentares ou jurisprudenciais.
O cálculo é realizado por um contador judicial, perito contábil ou especialista técnico, conforme a necessidade do processo. Os passos típicos incluem:
Análise do Laudo Pericial:
Verifica-se o conteúdo da perícia médica, que pode determinar, por exemplo, o grau de incapacidade, a data de início da doença ou acidente, e a relação com a atividade profissional ou evento danoso.
Definição dos Parâmetros do Cálculo:
O juiz pode determinar os critérios de cálculo, como data de início dos prejuízos, juros aplicáveis e índices de correção monetária.
A legislação vigente ou a jurisprudência também orientam os parâmetros.
Cálculo do Valor Principal:
Benefícios Previdenciários: Ajusta-se o valor do benefício desde a data do direito, aplicando-se os reajustes previstos na lei.
Danos Materiais: Soma-se o valor de despesas comprovadas e lucros cessantes, muitas vezes corrigidos monetariamente.
Aplicação de Juros e Correção Monetária:
Os valores apurados são corrigidos para garantir que reflitam o poder de compra atual.
Juros de mora podem ser adicionados, com base na data de citação ou outra definida pelo juiz.
Elaboração do Relatório:
O perito ou contador judicial apresenta os cálculos em planilhas detalhadas, discriminando os valores e critérios usados.
Validação e Impugnação:
As partes podem contestar os cálculos apresentados, caso discordem dos critérios ou valores.
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