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Auxílio-doença: entenda como funciona o benefício por incapacidade temporária

  • Foto do escritor: Med Legal
    Med Legal
  • 7 de out.
  • 2 min de leitura
mulher segurando um atestado ou documento do INSS. Ao lado, um médico ou perito médico

Quando um trabalhador fica incapacitado para exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente, ele tem direito a um suporte financeiro do INSS: o auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária.


Esse benefício é concedido a segurados que, por um período, não conseguem trabalhar, mas têm perspectiva de recuperação. Para recebê-lo, é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O perito avalia o estado de saúde e o impacto da condição sobre a capacidade laboral.


Quem tem direito

O trabalhador precisa:

  • Estar inscrito e contribuindo para o INSS;

  • Ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais (salvo em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei);

  • Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho habitual.


Como solicitar

O pedido é feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, onde o segurado agenda a perícia médica. É importante apresentar atestados, exames e relatórios médicos recentes, pois são eles que comprovam o motivo da incapacidade.


E se o benefício for negado?

Caso o INSS negue o pedido, o segurado pode entrar com recurso administrativo ou buscar assistência jurídica para recorrer da decisão. Muitas vezes, uma nova avaliação médica pode comprovar o direito ao benefício.


Por que a perícia é tão importante

A perícia médica é o ponto decisivo do processo: é ela que confirma se a incapacidade realmente impede o trabalho. Por isso, é essencial levar toda a documentação que comprove o quadro de saúde e seguir as orientações médicas corretamente.

O benefício por incapacidade temporária garante segurança financeira durante o período de tratamento e recuperação — um direito fundamental de quem contribui para a Previdência Social.



 
 
 

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