Auxílio-doença: entenda como funciona o benefício por incapacidade temporária
- Med Legal
- 7 de out.
- 2 min de leitura

Quando um trabalhador fica incapacitado para exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente, ele tem direito a um suporte financeiro do INSS: o auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária.
Esse benefício é concedido a segurados que, por um período, não conseguem trabalhar, mas têm perspectiva de recuperação. Para recebê-lo, é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O perito avalia o estado de saúde e o impacto da condição sobre a capacidade laboral.
Quem tem direito
O trabalhador precisa:
Estar inscrito e contribuindo para o INSS;
Ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais (salvo em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei);
Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho habitual.
Como solicitar
O pedido é feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, onde o segurado agenda a perícia médica. É importante apresentar atestados, exames e relatórios médicos recentes, pois são eles que comprovam o motivo da incapacidade.
E se o benefício for negado?
Caso o INSS negue o pedido, o segurado pode entrar com recurso administrativo ou buscar assistência jurídica para recorrer da decisão. Muitas vezes, uma nova avaliação médica pode comprovar o direito ao benefício.
Por que a perícia é tão importante
A perícia médica é o ponto decisivo do processo: é ela que confirma se a incapacidade realmente impede o trabalho. Por isso, é essencial levar toda a documentação que comprove o quadro de saúde e seguir as orientações médicas corretamente.
O benefício por incapacidade temporária garante segurança financeira durante o período de tratamento e recuperação — um direito fundamental de quem contribui para a Previdência Social.




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